Implementa, em definitivo, o regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o Decreto nº 39.368, de 04 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º Implementar, em definitivo, o regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH, de acordo com as regras definidas no Decreto nº 39.368, de 04 de outubro de 2018 e nos termos e condições da Portaria n° 158, de 27 de novembro de 2019, publicada no DODF n° 232, de 06 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 27/08/2021 p. 19, col. 1