(Revogado(a) pelo(a) Resolução 2 de 12/02/1998)
O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL - CDE/DF, no uso de suas atribuições legais e considerando votação ocorrida em sua 79a Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 1997, resolve:
Art. 1° Fica vedada a redução das metas, constantes dos projetos aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - CDE/DF, quando a mesma implicar em alteração de pontuação e classificação das respectivas empresas, para concessão de incentivos do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal -PRODECON/DF.
Art. 2° Esta Resolução possui efeito retroativo aos projetos aprovados pelo CDE/DF, a partir de 1° de janeiro de 1997.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1997.
ANTÔNIO AUGUSTO HUEBEL REBELLO, ANTÔNIO RAMAIANA DE B. RIBEIRO, RODRIGO SOBRAL ROLLEMBERG, ALÍPIO CORREIA FILHO, LUIZ PHILLIPE PERES TORELLY, ROBERTO ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, EVANDRO KALUME PIRES, VALDO CÉSAR DAMASCENO DE CARVALHO, JOAQUIM PEREIRA BORGES, CARLOS MARCOS SOARES DURÃES, ARI ALVES MOREIRA, MAURÍCIO MOURA BRASILEIRO DO VALLE.
Homologo a presente Resolução nos termos do art. 17, do decreto n° 14.067, de 29 de julho de 1992, CRISTOVAM BUARQUE, Governador do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 03/12/1997 p. 10, col. 2