SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 2 -CDE/DF, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 101 de 23/04/1998)

0 CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL - CDE/DF, no uso de suas atribuições legais e considerando votação ocorrida em sua 81º Reunião Ordinária, realizada em 12 de fevereiro de 1988, resolve:

Art. 1° Fica vedada a redução das metas, constantes dos projetos protocolados na Secretaria de Indústria e Comércio, quando a mesma implicar em alteração de pontuação e classificação das respectivas empresas, para concessão de incentivos do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PRODECON/DF.

Art. 2° Revogar a Resolução nº 275/97-CDE/DF, de 12 de novembro de 1997.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 1998.

ANTÔNIO AUGUSTO HUEBEL REBELLO, JOSÉ LUIZ RAMOS, MARCELO CONTREIRAS DE ALMEIDA DOURADO, EVANDRO KALUME PIRES, CARLOS ALBERTO ALTINO, ROBERTO ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, JOSÉ ROBERTO BASSUL CAMPOS, CARLOS MARCOS SOARES DURÃES, ARI ALVES MOREIRA, JOAQUIM PEREIRA BORGES, ANTÔNIO MAZUREK.

Homologo a presente Resolução nos termos do Art. 17, do Decreto 14.067, de 29 de julho de 1992, CRISTOVAM BUARQUE, Governador do Distrito Federal.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 18/03/1998 p. 3, col. 1