O DIRETOR-GERAL DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12º, inciso III do Regimento aprovado pelo Decreto nº 39.603, de 28 de dezembro de 2018 e em atenção ao contido no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, e no artigo 44 da Lei Complementar nº 840/2011, resolve:
Art. 1º Prorrogar, sem prejuízo dos atos anteriormente praticados, o prazo mencionado no item 9 do anexo único, da Portaria nº 107, de 21 de dezembro de 2018, publicada no DODF Nº 244 de 26/12/2018.
Art. 2° Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta instrução, para fornecimento das informações mencionadas no item 9 do anexo único, da Portaria nº 107, de 21 de dezembro de 2018.
Art. 3° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 26/03/2019 p. 10, col. 1