SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 42, 02 DE JUNHO DE 2015.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO CRUZEIRO, DA SECRETARIA DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, interino, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 64 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.246, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o dispositivo no artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço- SUCAR de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço nº 61, de 2 de julho de 1998-RA-I, e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF, RESOLVE:

Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Cruzeiro, nos termos do ANEXO I, da Ordem de Serviço- SUCAR de 26 de maio de 1998.

Art. 2º Corrigir os valores de preço público com base no término do redutor de 50% nos termos do Decreto nº 30.734/2009 e do INPC/2014= 6,3338%

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor em data retroativa a de 02 de janeiro de 2015

PAULO HENRIQUE RAMOS FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111 11/06/2015