Aprova projeto de parcelamento do solo para o Subcentro Urbano 400-600, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Decisão nº 18/2017 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal CONPLAN, e o que consta do processo administrativo nº 0390-000712/2016 e do processo SEI-GDF nº 00111-00001892/2018-91, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo para o Subcentro Urbano 400-600, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 059/16, no Memorial Descritivo - MDE 059/16 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 059/16.
Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determina a Portaria nº 06, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 14/06/2018 p. 3, col. 1