Legislação correlata - Emenda à Lei Orgânica 29 de 04/02/1999
Dá nova redação ao art. 19, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º. O art. 19, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 ..........................................................................................................................................
V - no mínimo cinqüenta por cento dos cargos em comissão e cinquenta por cento das funções de confiança serão exercidos por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional."
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1998 p. 8, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 217 de 10/12/1998 p. 83, col. 1