SINJ-DF

Legislação correlata - Emenda à Lei Orgânica 50 de 17/10/2007

Legislação correlata - Emenda à Lei Orgânica 26 de 09/12/1998

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 29, DE 1999

(Autor da Emenda: Executivo)

Dá nova redação ao art. 19, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1° O art. 19, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 ...........................................

V - os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei;"

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de fevereiro de 1999

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Deputado GIM ARGELO

Vice-Presidente

Deputado WASNY DE ROURE

Primeiro Secretário

Deputado DANIEL MARQUES

Segundo Secretario

Deputado BENÍCIO TAVARES

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 11/02/1999 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 19 de 05/02/1999 p. 2, col. 1