Legislação correlata - Emenda à Lei Orgânica 50 de 17/10/2007
Legislação correlata - Emenda à Lei Orgânica 26 de 09/12/1998
Dá nova redação ao art. 19, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1° O art. 19, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 ...........................................
V - os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei;"
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de fevereiro de 1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 11/02/1999 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 19 de 05/02/1999 p. 2, col. 1