Legislação correlata - Emenda à Lei Orgânica 29 de 04/02/1999
Altera o art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as alterações seguintes:
Art. 19. ..............................................................................
V — as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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§ 6º Do percentual definido no inciso V deste artigo excluem-se os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º No âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os casos e condições para preenchimento dos cargos em comissão por servidores de carreira serão definidos em resolução, cujo projeto, de iniciativa da Mesa Diretora, será apresentado no prazo de quarenta e cinco dias, contados da publicação desta Emenda, para que o cumprimento do disposto no art. 19, V, da Lei Orgânica se dê até 10 de janeiro de 2008.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 2007
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 22/10/2007 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 196 de 18/10/2007 p. 1, col. 2