(revogado pelo(a) Decreto 12589 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte da Secretaria de Segurança Pública, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920 , de 19 de setembro de 1973,
Art. 1º - Ficam reclassificadas, de conformidade com o Anexo I, para cargos em comissão integrantes das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, funções de confiança da Tabela de Pessoal do Distrito Federal; criadas pelo Decreto nº 4.215, de 21 de junho de 1978.
Art. 2º - Ficam criadas na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal as funções em comissão constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - São transformadas e classificadas, na forma do Anexo III, as funções em comissão de que trata o artigo anterior, em cargos em comissão integrantes das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1.979.
91º da República e 20º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, Suplemento, seção Suplemento de 11/10/1979
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, Suplemento, seção Suplemento de 11/10/1979 p. 1, col. 1