Legislação correlata - Resolução 14 de 03/11/1980
Altera a estrutura do Grupo-Serviços Auxiliares a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e previsto no Anexo da Resolução nº 7, de 31 de dezembro de 1973.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDRAL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o constante do Processo nº 444/76-STC,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 17, da Resolução nº 3, de 22 de novembro de 1973; e
CONSIDERANDO as recentes alterações introduzidas pelo Decreto nº 77.104, de 3 de fevereiro de 1976, no Grupo Serviços Auxiliares, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
RESOLVE:
Art. 1º o Grupo-Serviços Auxiliares a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e previsto no Anexo da Resolução nº 7, de 31 de dezembro de 1973, passa a ter a estrutura constante do Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. A reestrutura de que trata este artigo vigorará a partir de 1º de março de 1976.
Art. 2º As classes das Categorias Funcionais do Grupo a que se refere esta Resolução distribuir-se-ão em 4 (quatro) níveis hierárquicos, e, no que couber, com as características definidas no art. 2º, do Decreto nº 77.104, de 1976.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 10 de março de 1976
GERALDO FERRAZ
JOSÉ WAMBERTO
HERÁCLIO SALLES
JESUS DA PAIXÃO REIS
LINCOLN TEIXEIRA MENDES PINTO DA LUZ
ANEXO
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES
Código: TCDF-SA-800
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 24/03/1976 p. 11, col. 1