Altera a letra "f" do art. 20 e acrescenta parágrafo ao art. 32, da Resolução nº 01, que dispõe sobre a reorganização dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, XII, do Regimento Interno,
RESOLVE, ad referendum do Pelnário:
Art. 1º A letra "f" do art. 20, do Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela Resolução nº 01, de 13 de janeiro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
f) coligir dados para elaboração do relatório anual da Presidência e encaminhá-los ao Coordenador da Comissão de Assessoramento.
Art. 2º O art. 32 do Regulamento a que se refere esta Resolução fica acrescido do seguinte parágrafo:
Parágrafo 3º - Compete, ainda, ao Coordenador organizar o relatório revisto no inciso XIII, do art. 12, do Regimento Interno.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF, em 10 de janeiro de 1975
CYRO VERSIANI DOS ANJOS
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 31/01/1975 p. 17, col. 1