SINJ-DF

DECRETO Nº 32.531, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera Comissão de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica designada, em observância ao disposto no artigo 4º, §1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pela servidora HELENA SABINO TORRES DE MESQUITA, constituída no artigo 1º do Decreto nº 31.516, de 05 de abril de 2010, publicado no DODF nº 65, de 06 de abril de 2010, para, no prazo ora vigente, prosseguir com as tomadas de contas especial relacionadas aos processos instaurados por força da Decisão nº 3343/2004 que apuram irregularidades nos contratos de construção de obras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 02/12/2010 p. 9, col. 2