Altera o Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, que regulamenta a Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, e consolida a legislação referente ao processo fiscal administrativo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o inciso I do art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11........................
I - Notificação de Lançamento, relativamente a crédito de tributo: (NR)
a) direto relacionado no art. 40;
b) indireto, nos casos em que não tenha havido infração à legislação tributária.
...................................”
II – o inciso VII do art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14........................
....................................
VII - disposição legal infringida, se for o caso; (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 21/12/2010 p. 50, col. 1