O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O Título IV, do Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela Resolução nº 1, de 13 de novembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
Da Competência da Secretaria das Sessões e das Atribuições de seu Pessoal
Art. 19 - À Secretaria das Sessões, diretamente subordinada à Presidência e dirigida pelo Secretário das Sessões, compete:
a) secretariar as Sessões e, durante sua realização, assessorar o Tribunal;
b) classificar as decisões proferidas pelo Tribunal, tendo em vista a uniformidade da jurisprudência;
c) lavrar as atas das sessões, promovendo, assim que aprovadas pelo Tribunal, sua publicação no órgão oficial;
d) lavrar as decisões nos processos submetidos a julgamento;
e) preparar os projetos de resolução, de representação ao Poder Executivo e ao Senado Federal e de exposição de motivo, bem como os ofícios e demais comunicações decorrentes de decisões do Plenário;
f) manter coletânea sistemática da legislação de interesse do Tribunal e, bem assim, das resoluções e pareceres, para as consultas que se fizerem necessárias em plenário;
g) preparar o material destinado ao processamento da eleição para Presidente e Vice-Presidente;
h) expedir certidões de matéria consignada em ata, quando deferido pelo Presidente o requerimento do interessado;
i) lavrar o termo de compromisso do Presidente e do Vice-Presidente;
j) promover a publicação dos atos da Presidência ou do Plenário.
§ 1º - Ao Secretário das Sessões incumbe:
a) dirigir, orientar e supervisionar o pessoal e os trabalhos da Secretaria das Sessões;
b) secretariar as sessões e, durante sua realização, assessorar os membros do Plenário;
c) lavrar as atas das sessões e as decisões, bem como preparar os ofícios e demais comunicações decorrentes;
d) conferir o expediente a ser assinado pelo Presidente;
e) apresentar, na época própria, relatório das atividades da Secretaria das Sessões.
§ 2º - Ao Assessor da Presidência, com exercício na Secretaria das Sessões, incumbe:
a) assessorar a Presidência com relação às providências necessárias à comunicação e ao cumprimento das decisões do Tribunal;
b) preparar os projetos de resolução, de representação ao Poder Executivo e ao Senado Federal e de exposição de motivo decorrentes de decisões do Plenário;
c) colaborar com o Secretario das Sessões na tarefa de assessoramento ao Plenário.
Art. 2º - O art. 33 do Regulamento a que se refere esta Resolução, passa ter a seguinte redação:
Art. 33 - Serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, exceto se decidir em contrário o Presidente do Tribunal:
I - o Diretor-Geral de Administração, por um dos Chefes de Serviço;
II - os Chefes de Serviço, por um dos Chefes de Seção subordinada;
III - os Chefes de Seção, por um dos servidores em exercício na Seção respectiva;
IV - o Inspetor-Geral de Controle Externo por um dos Inspetores Seccionais de Controle Externo;
V - os Inspetores Seccionais de Controle Externo, por um dos Chefes de Divisão subordinada;
VI - os Chefes de Divisão por um dos ocupantes de cargo de classe mais elevada dentre os nelas lotados;
VII - Chefe de Gabinete da Presidência, por um dos Assessores do seu Gabinete;
VIII - O Secretário das Sessões pelo Assessor da Presidência com exercício na Secretaria das Sessões.
Sala das Sessões, 22 do novembro de 1973
HERACLIO SALLES
CYRO VERSIANI DOS ANJOS
JOSÉ WAMBERTO
GELRADO FERRAZ
LUIZ ZAIDMAN
ELVIA LORDELLO CASTELLO BRANCO
LINCOLN TEIXEIRA MENDES PINTO DA LUZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 29/11/1973 p. 20, col. 1