SINJ-DF

PORTARIA Nº 205, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e ainda o Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008, que instituiu a Política de Gestão de Pessoas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º. Constituir Grupo Temático de Desenvolvimento de Pessoas com a finalidade de elaborar estudos bem como propor políticas, programas e projetos no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal relacionados aos temas previstos nos incisos V e VI do art. 7° do Decreto nº 29.814/2008.

Parágrafo único. Designar MARIA TEREZA DE OLIVEIRA RONDON, matrícula 174.704-5, como coordenadora dos trabalhos.

Art. 2º. Constituir o Subgrupo Temático para discussão do tema “Qualidade de Vida no Trabalho”, cuja missão é contribuir com políticas, programas e ações de qualidade de vida para os servidores do Distrito Federal.

§ 1º Designar para a composição deste Subgrupo Temático os seguintes servidores:

I - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão: JACQUELINE FERRAZ DA COSTA MARANGONI, matrícula 137.093-6, na qualidade de Coordenadora do Subgrupo; DANIELE CRISTINA DE FIGUEREDO LEITE, matrícula 91239-5; MARIA TEREZA DE OLIVEIRA RONDON, matrícula 174.704-5;

II - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal: MÔNICA CRISTINA CARVALHO DE SOUSA, matrícula 191.670-X;

III - Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal: ROSILEY FERNANDES DE SOUSA, matrícula 175.642-7;

IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente: ALBERTO DA SILVA, matrícula 175.479-3;

V - Secretaria de Estado de Trabalho: ANA RITA LUIZ COELHO, matrícula 174.511-5;

VI - Secretaria de Estado de Governo: BERNADETE MEYRE SARAIVA BARBOSA COSTA, matrícula 174.401-1;

VII – Departamento de Trânsito do Distrito Federal: ANA CLÁUDIA DE SOUSA REIS, matrí- cula 1.006-5.

VIII – Secretaria de Estado de Fazenda: GUIOMAR MARIA DA SILVA PAULO, matrícula 90.591-7; ELIENE TORRES QUINTANILHA NUNES, matrícula 91.029-5; JANICE DOS SANTOS MARTINS, matrícula 31.154-5.

§ 2º A reunião ordinária do subgrupo temático de que trata o caput terá periodicidade quinzenal, às quartas-feiras, e, extraordinariamente, sempre que convocada pela respectiva coordenadora.

Art. 3º. Constituir o Subgrupo Temático para discussão do tema “Responsabilidade Socioambiental”, cuja missão é ser agente de transformação para a incorporação da cultura socioambiental, por meio da educação, na busca da integração e desenvolvimento de ações, potencializando a responsabilidade socioambiental sustentável dos servidores no âmbito da administração direta e indireta, autárquica e funcional do Distrito Federal.

§ 1º Designar para a composição deste Subgrupo Temático os seguintes servidores:

I - Secretaria de Estado de Saúde: MARILZA OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula 174.705-3, na qualidade de Coordenadora do Subgrupo; ALINE ANDALUZA BATISTA DA SILVA, matrí- cula 174.700-2;

II - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania: NÁDIA VASCONCELOS, matrícula 171.860-6;

III - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal: MARIA FERNANDA DE FARIA BARBOSA TEIXEIRA, matrícula 184.080-0;

IV - Secretaria de Estado de Governo: ELENICE SILVANA COSTA, matrícula 174.512-3;

V - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão: KENNIA BOAVENTURA NUNES COSTA, matrícula 137.024-3; LOUISE FERREIRA DE SOUZA, matrícula 1.430.773- 1; SIMONE ALVES FERNANDES, matrícula 125.914-8; STEPHAN SÓCRATES FRANCISCO DA SILVA, matrícula 175.573-0; VANESSA GONÇALVES FERREIRA, matrícula 174.518- 2; NORMA LINDSAY SOARES VELOSO, matrícula 175.762-9.

VI – Secretaria de Estado de Fazenda: EDUARDO FERNANDES DA SILVA, matrícula 46.215- 2; ANALICE MARQUES DA SILVA, matrícula 108.934-X.

§ 2º A reunião ordinária do subgrupo temático de que trata o caput terá periodicidade quinzenal, às segundas-feiras, e, extraordinariamente, sempre que convocada pela respectiva coordenadora.

Art. 4º. Constituir o Subgrupo Temático para discussão do tema “Cultura Organizacional e Arte”, cuja Missão é contribuir com políticas, programas e atividades artístico-culturais para o desenvolvimento dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

§ 1º Designar para a composição deste Subgrupo Temático os seguintes servidores:

I - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão: MARCELINO JOSÉ DA CRUZ FILHO, matrícula 174.788-6, na qualidade de Coordenador do Subgrupo; RAQUEL CLEMENTE CAYRES, matrícula 174.516-6; JANETTY LAIS SERAFIM DE LIMA QUEIROZ, matrícula 39.281-2; MARIA TEREZA DE OLIVEIRA RONDON, matrícula 174.704-5; VANESSA GONÇALVES FERREIRA matrícula 174.518-2;

II - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal: MERICLÉIA DE MORAES S. NOGUEIRA, matrícula 151.234-X.

§ 2º A reunião ordinária do subgrupo temático de que trata o caput terá periodicidade quinzenal, às terças-feiras, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo respectivo coordenador.

Art. 5º. As reuniões ordinárias da Coordenadora Geral com os coordenadores dos subgrupos terão periodicidade quinzenal, às quintas-feiras, e, extraordinariamente, sempre que for por ela convocada.

Parágrafo único. Fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que cada subgrupo faça apresentação de propostas de políticas, programas ou projetos, dentro das respectivas áreas temáticas, ao titular da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 6º. Revogar as seguintes Portarias: nº 70, de 28/03/2008, publicada no DODF nº 61, de 01/04/ 2008; nº 82, de 17/04/2008, publicada no DODF nº 74, de 18/04/2008; nº 170, de 05/09/2008, publicada no DODF nº 178, de 08/09/2008; nº 05, de 15/01/2009, publicada no DODF nº 12, de 16/01/2009; nº 64, de 26/03/2009, publicada no DODF nº 60, de 27/03/2009; nº 172, de 03/07/ 2009, publicada no DODF nº 129, de 07/07/2009; nº 31, de 23/02/2010, publicada no DODF nº 38, de 25/02/2010.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 2 de 21/12/2010 p. 78, col. 1