Prorroga o prazo fixado no artigo 1º do Decreto nº 4.642, de 02 de maio de 1979 e dá outras providencias
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de junho de 1980, o prazo para venda de produtos industrializados nas Feiras Livres do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 4.642, de 02 de maio de 1979.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1979;
91º da República e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 26/10/1979 p. 1, col. 1