Altera a Resolução nº 03, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a eleição dos(as) representantes da Sociedade civil nos Conselhos Regionais de Cultura do DF e torna pública a abertura de inscrições de representantes da sociedade civil para compor os Conselhos Regionais de Cultura do Distrito Federal para o triênio 2021/2024.
O PLENO DO CONSELHO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelos arts. 5º; 10; 11 e 12 da Lei Complementar Distrital nº 934, de 07 de dezembro de 2017, e com base nas deliberações contidas na ata da 357ª reunião extraodinária, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 03, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º ..............................................................................
I - 10 dias para inscrição de candidaturas;
II - 5 dias para diligências e habilitação das candidaturas válidas;
III - 1 dia útil para divulgação das candidaturas habilitadas;
IV - 5 dias úteis para recebimento de recursos;
V - 3 dias para divulgação das candidaturas válidas;
VI - 5 dias para realização das eleições virtuais;
VII - 10 dias para homologação do resultado das eleições;
VIII - 7 dias para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal do resultado final;
IX - 3 dias para posse dos eleitos." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON JOSÉ LOURENÇO DE ABREU
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 03/11/2020 p. 11, col. 1