O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, pelo Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e pelo Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, e considerando a instrução constante no Processo SEI/GDF nº 04034-00004608/2024-52, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de vagas para o cargo de Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal, da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal.
Parágrafo único. O quantitativo autorizado será para o provimento de 265 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva.
Art. 2º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta Portaria fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à observância do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e do Decreto 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Art. 3º Deverá ser observada a Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e a Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 26/12/2024 p. 2, col. 1