SINJ-DF

PORTARIA Nº 36, DE 23 DE MAIO DE 2023

Estabelecer o cronograma de datas referentes ao chamamento público do processo seletivo simplificado do Programa Jovem Candango.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o disposto na Lei 5.216, de 14 de novembro de 2013 e considerando os dispostos nos Decretos 44.069, de 28 de dezembro de 2022 e 40.883, de 16 de junho de 2020, estabelece:

Art. 1º O processo seletivo para preenchimento de vagas do Programa Jovem Candango, instituído pela Lei nº 5.216, de 14 de novembro de 2013 e regulamentada pelo Decreto nº 44.069, de 28 de dezembro de 2022 e Decreto nº 40.883, de 16 de junho de 2020 deverá obedecer ao seguinte cronograma de datas:

I - 26 de junho de 2023 - Publicação do Edital de Chamamento Público no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico www.juventude.df.gov.br;

II - 26 de junho de 2023 – Abertura das inscrições;

III - 23 de julho de 2023 – Encerramento das inscrições;

IV - 01 de agosto de 2023 – Divulgação da lista dos classificados;

V - 01 de agosto a 05 de agosto de 2023 – Convocação dos aprovados;

VI - 07 de agosto a 18 de agosto de 2023 – Entrega dos documentos e reconvocação dos aprovados;

VII - 23 de agosto de 2023 – Contratação do primeiro lote de aprovados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

RODRIGO DELMASSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2023 p. 32, col. 2