SINJ-DF

PORTARIA Nº 299, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para reclamação previsto no art. 5º da Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, no caso que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do art. 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, resolve:

Art. 1º. Fica, excepcionalmente, prorrogado para 31 de janeiro de 2011 o prazo para que o adquirente participante do programa Nota Fiscal Legal registre a reclamação prevista no art. 5º da Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, relativamente a documentos fiscais emitidos no mês de outubro de 2010.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ADRIANO SANCHES SÃO PEDRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1 de 31/12/2010 p. 15, col. 2