(Revogado(a) pelo(a) Resolução 361 de 23/11/2022)
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o decidido em sua 963ª Sessão Ordinária hoje realizada, resolve:
Art. 1º Fica instituído, neste Tribunal com duração de 3 meses, o curso de aperfeiçoamento de Datilografia e Redação Oficial, destinado aos servidores de Gabinetes indicados pelas autoridades a que estejam subordinados, pelo Diretor-Geral e pelo Diretor da Inspetoria-Geral.
Art. 2º Caberá ao Diretor-Geral adotar as providências complementares à execução e regulamentação do citado curso, inclusive a indicação das pessoas que deverão ministrá-lo.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 30 de junho de 1970.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 09/07/1970 p. 19, col. 1