SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 06, DE 30 DE JUNHO DE 1970

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 361 de 23/11/2022)

O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o decidido em sua 963ª Sessão Ordinária hoje realizada, resolve:

Art. 1º Fica instituído, neste Tribunal com duração de 3 meses, o curso de aperfeiçoamento de Datilografia e Redação Oficial, destinado aos servidores de Gabinetes indicados pelas autoridades a que estejam subordinados, pelo Diretor-Geral e pelo Diretor da Inspetoria-Geral.

Art. 2º Caberá ao Diretor-Geral adotar as providências complementares à execução e regulamentação do citado curso, inclusive a indicação das pessoas que deverão ministrá-lo.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 30 de junho de 1970.

GERALDO FERRAZ

HERÁCLIO SALLES

JOSÉ WAMBERTO

JURANDIR PALAM CABRAL

JESUS DA PAIXÃO REIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 09/07/1970 p. 19, col. 1