SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 1 de 07/03/2013)

A DIRETORA EXECUTIVA DA ESCOLA DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto no § 1o do artigo 1o do Decreto no 27.591, de 1o de janeiro de 2007, combinado com o artigo 97, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento, do Governo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 31.085 de 26 de novembro de 2009, publicado no DODF no 229 de 27 de novembro de 2009, resolve:

Considerando a necessidade de disciplinar a utilização das salas de aula, laboratório de informática, auditório e equipamentos audiovisuais a Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV), estabelece as seguintes normas:

Capítulo I

Da utilização das salas de aula

Art. 1º. As salas de aula da EGOV destinam-se, exclusivamente, ao desenvolvimento de atividades institucionais relacionadas ao ensino bem como a realização de palestras, seminários, encontros, workshop e reuniões.

Art. 2º. A Diretoria de Planejamento e Avaliação (DIPLA) é a unidade da EGOV responsável pelo controle da utilização das salas de aula.

Art. 3º. O horário regular de funcionamento das salas de aula da EGOV é das 8h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira.

Art. 4º. São usuários das salas de aula: instrutores, servidores cursistas, coordenadores de curso, técnicos da GESTC e/ou unidades/órgãos, que solicitarem empréstimo de salas de aula, para realização de atividades que estejam fora da programação de cursos da EGOV.

Art. 5º. A EGOV terá prioridade no uso das salas de aula para as próprias atividades, seguidas das atividades do Gabinete do Governador, das atividades do Gabinete do Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão e atividades de outras unidades/órgãos, respectivamente.

Art. 6º. As solicitações de utilização das salas de aula, por outras unidades/órgãos, deverão ser formalizadas junto à DIPLA, especificando o caráter do evento, número de participantes, período e horário de realização e demais informações pertinentes para análise e avaliação da solicitação.

Art. 7º. Somente com o deferimento da Diretoria Executiva da EGOV, poderão ser utilizadas as salas de aula fora dos horários de expediente e nos finais de semana.

Art. 8º. O volume do som produzido durante as aulas deverá ser compatível com o ambiente de modo a não interferir em outras atividades da EGOV.

Art. 9º. Fica proibido fazer uso de alimentos e líquidos, de qualquer tipo ou espécie, nas salas de aulas exceto o uso de água pelos instrutores, palestrantes e autoridades que compõem a mesa.

Art. 10. A má conduta e danos praticados contra o patrimônio das salas de aula são de inteira responsabilidade do usuário causador e/ou da unidade/órgão solicitante.

CAPÍTULO II

Da utilização do laboratório de informática

Art. 11. O laboratório de informática da EGOV é de natureza instrumental, destinando-se, exclusivamente, ao desenvolvimento de atividades institucionais de ensino.

Art. 12. A Diretoria de Planejamento e Avaliação (DIPLA) é a unidade da EGOV responsável pelo controle da utilização do laboratório de informática.

Art. 13. A Gerência de Suporte Técnico (GESTC) é a unidade da EGOV responsável pela guarda, conservação e configuração dos equipamentos de informática da EGOV, utilizados no laboratório de informática.

Art. 14. São considerados usuários autorizados a manusear os equipamentos audiovisuais utilizados no laboratório de informática: técnicos da GESTC, coordenadores de cursos e instrutores.

Art. 15. São usuários do laboratório de informática: instrutores, servidores cursistas, coordenadores de curso/evento, técnicos da GESTC e/ou unidades/órgãos, que solicitarem empréstimo do laboratório de informática, para realização de atividades que estejam fora da programação de cursos da EGOV.

Art. 16. O horário regular de funcionamento do laboratório de informática da EGOV é das 8h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira.

Art. 17. A EGOV terá prioridade no uso do laboratório de informática para as próprias atividades, seguidas das atividades do Gabinete do Governador, das atividades do Gabinete do Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão e das atividades de outras unidades/ órgãos, respectivamente.

Art. 18. As solicitações de utilização do laboratório de informática, por outras unidades/ órgãos, deverão ser formalizadas junto à DIPLA, especificando o caráter do evento, número de participantes, período e horário de realização e demais informações pertinentes para análise e avaliação da solicitação.

Art. 19. Somente com o deferimento da Diretoria Executiva da EGOV, poderá ser utilizado o laboratório de informática fora dos horários de expediente e nos finais de semana.

Art. 20. Os servidores cursistas somente poderão acessar as dependências do laboratório de informática, mediante liberação do coordenador do curso.

Art. 21. O uso dos computadores e da rede deve estar relacionado aos cursos/eventos em realização, no laboratório de informática.

Art. 22. Nenhum usuário pode, sob quaisquer circunstâncias, utilizar-se dos computadores ou da rede para difamar, caluniar ou molestar outras pessoas, invadir privacidades bem como acessar sites de conteúdos impróprios e/ou ilegais.

Art. 23. Fica proibido fazer uso de alimentos e líquidos, de qualquer tipo ou espécie, nas dependências do laboratório de informática exceto o uso de água pelos instrutores, palestrantes e autoridades que compõem a mesa.

Art. 24. Fica proibida a alteração do layout do laboratório de informática por parte dos servidores cursistas, instrutores e unidades/órgãos solicitantes.

Art. 25. Fica proibida a alteração das configurações dos computadores preparados para os cursos/eventos.

Art. 26. Para início das aulas, os computadores devem, prioritariamente, ser ligados por servidores técnicos da GESTC e coordenadores do curso/evento.

Art. 27. Ao término das aulas, os computadores devem, prioritariamente, ser desligados pelos servidores cursistas, orientados pelo instrutor.

Art. 28. A má conduta e danos praticados contra o patrimônio do laboratório de informá- tica são de inteira responsabilidade do usuário causador e/ou da unidade/órgão solicitante.

CAPÍTULO III

Da utilização do auditório

Art. 29. O auditório da EGOV destina-se, exclusivamente, ao desenvolvimento de atividades institucionais relacionadas ao ensino bem como a realização de palestras, seminários, congressos, convenções, encontros, simpósios e reuniões.

Art. 30. A Diretoria de Planejamento e Avaliação (DIPLA) é a unidade da EGOV responsável pelo controle da utilização do auditório.

Art. 31. A Gerência de Suporte Técnico (GESTC) é a unidade da EGOV responsável pela guarda, conservação e operacionalização dos equipamentos audiovisuais da EGOV, utilizados no auditório.

Art. 32. O horário regular de funcionamento do auditório da EGOV é das 8h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira.

Art. 33. São usuários do auditório da EGOV: instrutores, palestrantes, participantes/ servidores cursistas, coordenadores de eventos, técnicos da GESTC e/ou unidades/órgãos, que solicitarem empréstimo do auditório para realização de atividades, que estejam fora da programação de eventos da EGOV.

Art. 34. A EGOV terá prioridade no uso do auditório para as próprias atividades, seguidas das atividades do Gabinete do Governador, das atividades do Gabinete do Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão e das atividades de outras unidades/órgãos, respectivamente.

Art. 35. As solicitações de utilização do auditório, por outras unidades/órgãos, deverão ser formalizadas junto à DIPLA, especificando o caráter do evento, número de participantes, período e horário de realização e demais informações pertinentes para análise e avaliação da solicitação.

Art. 36. Somente com o deferimento da Diretoria Executiva da EGOV, poderá ser utilizado o auditório fora dos horários de expediente e nos finais de semana.

Art. 37. Os participantes/servidores cursistas somente poderão acessar as dependências do auditório, mediante liberação do coordenador do evento.

Art. 38. Fica proibido fazer uso de alimentos e líquidos, de qualquer tipo ou espécie, nas dependências do auditório exceto o uso de água pelos instrutores, palestrantes e autoridades que compõem a mesa.

Art. 39. Fica proibida a alteração do layout do auditório sem autorização da Gerência de Apoio Administrativo (GEAPAD) da EGOV.

Art. 40. O uso do computador acoplado aos equipamentos audiovisuais e à rede deve estar relacionado aos cursos/eventos em realização no auditório.

Art. 41. Nenhum usuário pode, sob quaisquer circunstâncias, utilizar-se do computador acoplado aos equipamentos audiovisuais ou da rede para difamar, caluniar ou molestar outras pessoas, invadir privacidades bem como acessar sites de conteúdos impróprios.

Art. 42. A má conduta e danos praticados contra o patrimônio do auditório são de inteira responsabilidade do usuário causador e/ou da unidade/órgão solicitante.

CAPÍTULO IV

Da utilização dos equipamentos audiovisuais

Art. 43. Os equipamentos audiovisuais são de natureza instrumental, destinando-se exclusivamente, ao desenvolvimento de atividades institucionais de ensino e administrativas.

Art. 44. A Gerência de Suporte Técnico (GESTC) é a unidade da EGOV responsável pelo gerenciamento, guarda, conservação e operacionalização dos equipamentos audiovisuais.

Art. 45. São considerados usuários autorizados a manusear os equipamentos audiovisuais: técnicos da GESTC, coordenadores de cursos e instrutores.

Art. 46. A EGOV terá prioridade no uso dos equipamentos audiovisuais para as próprias atividades, seguidas das atividades do Gabinete do Governador, das atividades do Gabinete do Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão e das atividades de outras unidades/ órgãos, respectivamente.

Art. 47. A utilização externa de equipamentos audiovisuais pela EGOV deverá ser formalizada por meio do Termo de Responsabilidade na GESTC.

Art. 48. As solicitações de utilização dos equipamentos audiovisuais, por outras unidades/ órgãos, deverão ser formalizadas junto à Diretoria Executiva da EGOV, especificando o caráter do evento, número de participantes, período e horário de realização e demais informações pertinentes para análise e avaliação da solicitação.

Art. 49. O atendimento às solicitações de empréstimo de equipamentos audiovisuais para outras unidades/órgãos deverá ser formalizado por meio do Termo de Responsabilidade na GESTC.

Art. 50. Somente com o deferimento da Diretoria Executiva da EGOV, poderão ser utilizados os equipamentos audiovisuais fora dos horários de expediente e nos finais de semana.

Art. 51. Quanto ao computador utilizado acoplado aos equipamentos audiovisuais, cabe aos usuários, a responsabilidade em manusear.

Art. 52. Nenhum usuário pode, sob quaisquer circunstâncias, utilizar-se dos equipamentos audiovisuais, computador acoplado a esses equipamentos e da rede para difamar, caluniar ou molestar outras pessoas, invadir privacidades bem como acessar sites de conteúdos impróprios e/ou ilegais.

Art. 53. Os danos praticados contra os equipamentos audiovisuais são de inteira responsabilidade do usuário causador e/ou da unidade/órgão solicitante.

CAPÍTULO V

Das considerações finais

Art. 54. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas nessa ordem de serviço serão resolvidos pela Diretoria Executiva da EGOV.

Art. 55. Os usuários devem estar cientes das normas descritas nos artigos anteriores.

Art. 56. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 57. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília/DF, 20 de dezembro de 2010.

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242 de 22/12/2010

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 22/12/2010 p. 28, col. 2