Legislação correlata - Decreto 32817 de 25/03/2011
Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que Dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar com as alterações seguintes:
Art. 1º ...............................
§ 1° ...................................
III – transformada a Secretaria, Subsecretaria e demais unidades administrativas em que tenha ocorrido mudança parcial da denominação existente em 1º de novembro de 2010.
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Art. 5º ................................
§ 1º A Casa Militar, órgão de apoio logístico e de segurança do Governador, com o mesmo nível hierárquico de Secretaria de Estado, tem como titular o chefe da Casa Militar, e a ela compete:
I - segurança pessoal e transporte do Governador e seus familiares;
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Art. 44. ..............................
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III – Secretário de Estado Particular do Governador, símbolo CNE-03;
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§ 4° O cargo de que trata o inciso IV deste artigo contará com dois assistentes, símbolo DFA-08, a serem nomeados em cargos da estrutura do Gabinete do Governador.
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Art. 49. ...............................
§ 1º Ficam repristinados os decretos vigentes até 1° de novembro de 2010 e alterados após essa data que disponham sobre alteração na estrutura administrativa, criação, transformação ou extinção de cargos comissionados.
§ 2º Excetuam-se do disposto caput os Decretos nºs 32.510, de 25 de novembro de 2010, 32.511, de 25 de novembro de 2010, 32.521, de 26 de novembro de 2010, e 32.709, de 30 de dezembro de 2010.
Art. 2º Fica revogado o remanejamento da Subsecretaria de Modernização de Tecnologia para a Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social, previsto no Anexo Único do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011.
Parágrafo único. A Subsecretaria de Modernização de Tecnologia volta a integrar a Secretaria de Estado de Segurança Pública, aplicando-se-lhe, no que couber, as disposições do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de janeiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Retificado no DODF de 11/01/2011, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 10/01/2011 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1 de 11/01/2011 p. 1, col. 1