SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 32817 de 25/03/2011

DECRETO Nº 32.720, DE 07 DE JANEIRO DE 2011.

Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que Dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar com as alterações seguintes:

Art. 1º ...............................

§ 1° ...................................

III – transformada a Secretaria, Subsecretaria e demais unidades administrativas em que tenha ocorrido mudança parcial da denominação existente em 1º de novembro de 2010.

............................................

Art. 5º ................................

§ 1º A Casa Militar, órgão de apoio logístico e de segurança do Governador, com o mesmo nível hierárquico de Secretaria de Estado, tem como titular o chefe da Casa Militar, e a ela compete:

I - segurança pessoal e transporte do Governador e seus familiares;

............................................

Art. 44. ..............................

...........................................

III – Secretário de Estado Particular do Governador, símbolo CNE-03;

...........................................

§ 4° O cargo de que trata o inciso IV deste artigo contará com dois assistentes, símbolo DFA-08, a serem nomeados em cargos da estrutura do Gabinete do Governador.

............................................

Art. 49. ...............................

§ 1º Ficam repristinados os decretos vigentes até 1° de novembro de 2010 e alterados após essa data que disponham sobre alteração na estrutura administrativa, criação, transformação ou extinção de cargos comissionados.

§ 2º Excetuam-se do disposto caput os Decretos nºs 32.510, de 25 de novembro de 2010, 32.511, de 25 de novembro de 2010, 32.521, de 26 de novembro de 2010, e 32.709, de 30 de dezembro de 2010.

Art. 2º Fica revogado o remanejamento da Subsecretaria de Modernização de Tecnologia para a Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social, previsto no Anexo Único do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011.

Parágrafo único. A Subsecretaria de Modernização de Tecnologia volta a integrar a Secretaria de Estado de Segurança Pública, aplicando-se-lhe, no que couber, as disposições do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de janeiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Retificado no DODF de 11/01/2011, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 10/01/2011 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1 de 11/01/2011 p. 1, col. 1