(revogado pelo(a) Decreto 5411 de 21/08/1980)
Altera disposições do Decreto nº 4.365, de 19 de novembro de 1978, que regulamenta a Progressão Funcional e o Aumento por Mérito, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n9 3.751, de 13 de abrilde 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 13 da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e no artigo 7º do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976,
Art. 1º - No caso de Categoria Funcional constituida de classes que abranjam áreas de atividades específicas e de não existir a atividade na classe imediatamente superior a que pertença o servidor, este continuara a obter os aumentos por mérito, observadas as avaliações de desempenho, mediante localização nas Referências compreendidas entre a última da classe em que se encontre e a inicial da classe seguinte.
Art. 2º - O disposto neste Decreto será observado a partir de 1º de agosto de 1979.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de novembro de 1979
91º da República e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209 de 01/11/1979
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 01/11/1979 p. 4, col. 1