SINJ-DF

PORTARIA Nº 1, DE 07 DE JANEIRO DE 2011.

(revogado pelo(a) Portaria 332 de 26/08/2019)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais constantes no Decreto nº 27.907, de 26 de abril de 2007, e Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º. Delegar competência ao Chefe da Unidade de Administração Geral – UAG, para praticar os seguintes atos administrativos:

a) - autorizar a realização de despesa e emissão de notas de empenho;

b) - determinar a realização e dispensa de licitação e/ou declarar a inexigibilidade de licitação nos termos da legislação vigente;

c) – adjudicar aquisições de material de consumo e permanente, bem como prestação de serviços;

d) - autorizar o pagamento das despesas efetuadas;

e) - reconhecer dívidas relativas a exercícios anteriores, na forma de legislação vigente;

f) - autorizar a concessão de suprimentos de fundos;

g) - emitir pedidos de alteração de Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD e efetuar Pedido de Cota Financeira e/ou abertura de Crédito Especiais/Adicional junto às Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;

h) - avaliar e decidir sobre pedidos de prorrogação de prazos, retificações ou cancelamento de obrigações e de empenho, observada a legislação vigente;

i) - instituir Comissões de: Inventário Patrimonial; Sindicância Administrativa, Processo Administrativo Disciplinar e outras;

j) - atestar a idoneidade de fornecedores e prestadores de serviços, quando for o caso;

k) - aplicar aos fornecedores e prestadores de serviços as penalidades previstas em contratos celebrados com a administração, nos termos da Lei nº 8.666/93;

l) - dar posse e exercício a titulares de cargos efetivos e comissionados;

m) - conceder: licença prêmio por assiduidade, observado o interesse público; licença para o serviço militar; licença por motivo de doença em pessoa da família; licença a servidora gestante; licença a servidora adotante; licença-paternidade; licença por afastamento de cônjuge ou companheiro; licença para atividade política, auxílio-creche e pré-escola; averbações e certificar o tempo de serviço, redução de horário de jornada de trabalho, para servidores com filho deficiente e horário especial para servidores estudantes, aposentadoria e pensões, além de rever os atos desta natureza; indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios em conformidade com a legislação pertinente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000;

n) - autorizar: afastamento previstos no artigo 97 da Lei nº 8.112/90; afastamento para o exercício de mandado eletivo e afastamento previsto no artigo 120, da Lei nº 8.112/90;

o) - remanejar e remover servidores, observado o interesse da Administração;

p) - homologar resultados de: estágio probatório, avaliação de desempenho funcional e conclusão de comissões diversas;

q) - designar substitutos de servidores ocupantes de Cargos em Comissão, quando em gozo de férias e demais licenças amparadas por esse procedimento.

Art. 2º. Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser avocados em qualquer oportunidade, num todo ou parte, pelo Titular da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, as atribuições ora delegadas.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 152, de outubro de 2010, publicada no DODF nº 208, de 29 de outubro de 2010, páginas 09 e 10.

HAMILTON PEREIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13 de 19/01/2011

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1 de 19/01/2011 p. 2, col. 1