(revogado pelo(a) Portaria 1 de 07/01/2011)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais constantes no Decreto nº 27.907, de 26 de abril de 2007, em observância ao contido no artigo 47 da Portaria Normativa nº 01, de 14 de março de 2001, resolve:
Art. 1º. Delegar competência ao Secretário-Adjunto para praticar os atos inerentes à Pasta Cultural atribuídos regimentalmente ao Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe da Unidade de Administração Geral – UAG, para praticar os seguintes atos administrativos:
a) - autorizar a realização de despesa e emissão de notas de empenho;
b) - determinar a realização e dispensa de licitação e/ou declarar a inexigibilidade de licitação nos termos da legislação vigente;
c) – adjudicar aquisições de material de consumo e permanente, bem como prestação de serviços;
d) - autorizar o pagamento das despesas efetuadas;
e) - reconhecer dívidas relativas a exercícios anteriores, na forma de legislação vigente;
f) - autorizar a concessão de suprimentos de fundos;
g) - emitir pedidos de alteração de Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD e efetuar Pedido de Cota Financeira e/ou abertura de Crédito Especiais/ Adicional junto às Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
h) - avaliar e decidir sobre pedidos de prorrogação de prazos, retificações ou cancelamento de obrigações e de empenho, observada a legislação vigente;
i) - instituir Comissões de: Inventário Patrimonial; Sindicância Administrativa, Processo Administrativo Disciplinar e outras;
j) - atestar a idoneidade de fornecedores e prestadores de serviços, quando for o caso;
k) - aplicar aos fornecedores e prestadores de serviços as penalidades previstas em contratos celebrados com a administração, nos termos da Lei nº 8.666/93;
l) - dar posse e exercício a titulares de cargos efetivos e comissionados;
m) - conceder: licença prêmio por assiduidade, observado o interesse público; licença para o serviço militar; licença por motivo de doença em pessoa da família; licença a servidora gestante; licença a servidora adotante; licença-paternidade; licença por afastamento de cônjuge ou companheiro; licença para atividade política, auxílio-creche e préescola; averbações e certificar o tempo de serviço, redução de horário de jornada de trabalho, para servidores com filho deficiente e horário especial para servidores estudantes, aposentadoria e pensões, além de rever os atos desta natureza; indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios em conformidade com a legislação pertinente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária, nos termos da Lei Complementar n.º 101/2000;
n) - autorizar: afastamento previstos no artigo 97 da Lei n.º 8.112/90; afastamento para o exercício de mandado eletivo e afastamento previsto no artigo 120, da Lei n.º 8.112/90;
o) - remanejar e remover servidores, observado o interesse da Administração;
p) - homologar resultados de: estágio probatório, avaliação de desempenho funcional e conclusão de comissões diversas;
q) - designar substitutos de servidores ocupantes de Cargos em Comissão, quando em gozo de férias e demais licenças amparadas por esse procedimento.
Art. 3º. Delegar competência ao Subsecretário de Mobilização e Eventos, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal para, sem prejuízo de suas atribuições normais, praticar os seguintes atos administrativos:
a) – assinar contratos e seus termos aditivos;
b) – designar executores de contratos e convênios;
c) – firmar contratos promocionais, administrativos e aditivos, termos de cooperação e convênios da Secretaria, na ausência do Secretário.
Art. 4º. Delegar competência ao servidor Ricardo Nogueira da Rocha Fragoso, Assessor Especial do Gabinete, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, para praticar os seguintes atos administrativos:
a) – responder pelo planejamento, coordenação e execução das ações do Gabinete desta Secretaria;
b) – ordenar despesas, firmar contratos e termos aditivos no âmbito do Fundo de Apoio à Cultura-FAC;
c) – presidir os trabalhos do Conselho Administrativo do FAC na ausência do Secretário de Estado de Cultura, dirigindo reuniões, concedendo a palavra aos Conselheiros, coordenado os debates neles intervindo para esclarecimentos e demais procedimentos inerentes; exercer, no Conselho, o direito de voto e, nos casos de empate, também o voto de qualidade; baixar instruções que digam respeito a assuntos pertinentes à administração do Conselho; fazer observar as leis e regulamentos pertinentes ao Conselho; apresentar ao Conselho o relatório anual dos trabalhos.
Art. 5º. Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser avocados em qualquer oportunidade, num todo ou parte, pelo Titular da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, as atribuições ora delegadas.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria de 15 de setembro de 2006, publicada no DODF nº 179, de 18 de setembro de 2006, página 10; Portaria de 08 de fevereiro de 2007, publicada no DODF nº 31, de 12 de fevereiro de 2007, páginas 01 e 02; e Portaria nº 52, de 03 de novembro de 2008, publicada no DODF nº 220, de 05 de novembro de 2008, página 13.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 29/10/2010 p. 9, col. 2