(revogado pelo(a) Resolução Normativa 58 de 17/05/2012)
Dispõe sobre alteração da Resolução Normativa nº 40/2009 do CDCA/DF.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCEDNTE DO DISTRITO FEDERAL, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de defesa e de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, regido pela Lei Distrital nº 3.033/2002, e vinculado administrativamente à Secretaria de Estado da Criança, no uso de suas atribuições legais, outorgadas pelo inciso II, do artigo 88, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Considerando que: 1. O Decreto nº 32.716, 1º de janeiro de 2011 ao dispor sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal, criou novas Secretarias de Estado, inclusive a Secretaria de Estado da Criança a qual o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA/DF passou a ser vinculado; 2. O artigo 14, da Lei nº 3.033, de 18 de julho de 2002, atribui competência ao CDCA/DF para elaborar e aprovar seu Regimento Interno; 3. Para o cumprimento do artigo 14, supramencionado, o CDCA/DF publicou a Resolução Normativa nº 40/2009, de 28 de agosto de 2009, que dispõe sobre o seu Regimento Interno; 4. A relevância de garantir na composição do CDCA/DF as Secretarias de Estado com competência para desenvolver ações voltadas para a promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal; 5. O artigo 4º, do Regimento Interno dispõe sobre as Secretarias de Estado que terão representatividade no CDCA/DF; 6. O inciso XIV, do art. 4º do Regimento Interno atribui competência ao Presidente do CDCA/DF de tomar decisões de caráter urgente “ad referendum” do Plenário; 7. Para cumprimento do disposto no inciso I, do § 2º, do artigo 34, do Decreto nº 32.716/2011, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do inciso I, do art. 4º, do Regimento Interno que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Os 10 (dez) representantes do Poder Executivo e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Distrito Federal, conforme indicação dos responsáveis das seguintes Secretarias de Estado:
1. Secretaria de Estado de Governo;
2. Secretaria de Estado da Criança;
3. Secretaria de Estado da Juventude;
4. Secretaria de Estado da Educação;
5. Secretaria de Estado de Saúde;
6. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;
7. Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
8. Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;
9. Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
MILDA LOURDES PALA MORAES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17 de 25/01/2011
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 25/01/2011 p. 16, col. 1