A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, resolve:
Art. 1º Revogar a Instrução Normativa nº 35, de 04 de março de 2021, publicada no DODF nº 43, de 05 de março de 2021, página 15, que regulamenta no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, a partir de 01 de março de 2021, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e suas alterações, de acordo com o Decreto nº 43.225, de 18 de abril de 2022, publicada no DODF Edição Extra nº 34-A, de 18 de abril de 2022.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ELEUTERIA GUERRA PACHECO MENDES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2022 p. 39, col. 1