(revogado pelo(a) Decreto 5780 de 26/01/1981)
Cria o "Quadro de Organização de Funções Militares" no Gabinete do Governador, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, com binado com o artigo 35 da Lei nº 4.545 de 10 de dezem bro de 1964,
Art. 1º - Fica criado o Quadro de Organização de Funções Militares do Gabinete do Governador, na forma dos anexos I e II.
Art. 2º - As funções militares do quadro a que se referé o artigo 1º, serão exercidas exclusivamente por oficiais e praças PM e BM, mandados servir no Gabinete Militar, por Decreto do Governador.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 06 de novenbro de 1979.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211 de 06/11/1979
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 06/11/1979 p. 1, col. 2