Altera a redação do artigo 2º, do Decreto nº 23.946, de 25 de julho de 2003, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 2º do Regimento Interno do Conselho de Política de Recursos Humanos, aprovado pelo Decreto nº 23.946, de 25 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH é composto de 12 (doze) membros e 10 (dez) suplentes, a saber:
I - o Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, na qualidade de presidente;
II - o Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
III - o Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
IV - o Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
V - o Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
VI - o Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VII - o Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;
VIII - o Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IX - o Procurador-Geral do Distrito Federal;
X - o Secretário-Adjunto de Administração Pública do Distrito Federal;
XI - o Subsecretário de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal; e
XII - 01 (um) representante de servidores e empregados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal, indicado por suas entidades representativas;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 31/01/2011 p. 3, col. 2