O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso XLV, do artigo 20, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 16.244, de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço-SUCAR de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço de 20 de setembro de 1999 RA- XVIII, e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF, RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Lago Norte, nos termos do ANEXO I, desta Ordem de Serviço, em 6,08% de acordo com a Portaria nº 286, de 16/12/2010, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2º Corrigir os valores de preço público, tendo em vista o término do redutor de 50% estabelecido pelo Decreto Nº 30.734/2009 que teve vigência de 28/08/2009 a 31/12/2010.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2011.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 02/02/2011 p. 2, col. 1