Legislação correlata - Portaria 454 de 08/11/2017
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 142 de 28/03/2022)
O PROCURADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, c/c com o artigo 14 da Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003, considerando os estudos realizados pela Secretaria de Estado de Fazenda nos autos do Processo nº 040.003856/2010, o teor da Portaria nº 181/2010 da lavra do Sr. Secretário de Fazenda, a manifestação do Sr. Subsecretário de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão nos autos do Processo 020.002320/2010, bem como o conteúdo do Parecer nº 215/2010-PROFIS e as respectivas cotas de aprovação, resolve:
Art. 1º. Fixar o valor da indenização de transporte de que trata o artigo 14, da Lei Complementar nº 681/2003, em R$ 1.684,66 (um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 20/12/2010 p. 43, col. 2