A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe conferem o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e o artigo 14 da Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003, e o entendimento fixado por meio do Parecer nº 215/2010 – PROFIS/PGDF, RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor da indenização de transporte dos membros da Carreira de Procurador do Distrito Federa e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 2 de setembro de 2016, em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), a contar de 1º de julho de 2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 22, de 17 de dezembro de 2010.
LUDMILA LAVOCAT GALVÃO
Procuradora-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado na Edição Extra nº 02 de 29/03/2022
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 2, Edição Extra de 29/03/2022 p. 02