Inclui o §3º no art. 64 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o § 3º no art. 64 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que terá a seguinte redação:
“Art. 64. ...........”.
(...).
“§ 3º Incluem-se na hipótese do inciso II, do § 1º deste artigo, as despesas destinadas às apresentações artísticas em eventos tradicionais da cultura popular, que necessitem de pagamento parcial antecipado relacionado à sua produção e realização, desde que a antecipação seja devidamente justificada e observada a legislação vigente.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de fevereiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1 de 10/02/2011 p. 1, col. 2