(revogado pelo(a) Portaria 317 de 11/12/2012)
Altera a redação do caput do artigo 3º, e revoga o inciso IV do § 2º do referido artigo, da Portaria nº 118, de 29 de abril de 2002, que dispõe sobre procedimentos para comunicação de audiência, citação, cientificação e notificação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, XXXIII, do Regimento Interno, e à vista do decidido no processo 25.110/06, apreciado na Sessão Extraordinária Administrativa realizada no dia 14 de junho de 2007, resolve:
Art. 1º O caput do art. 3º da Portaria nº 118, de 29 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os expedientes de audiência, citação, cientificação ou notificação serão entregues aos respectivos destinatários, em seus locais de trabalho ou em suas residências, pela Seção de Protocolo e Arquivo, em conformidade com o disposto no art. 27, § 5º, III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 127, de 29 de março de 2001, e no art. 12, § 2º, da Resolução nº 118, de 2 de maio de 2000.”
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do § 2º do art. 3º da Portaria nº 118, de 29 de abril de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO CÉSAR DE ÁVILA E SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 28/06/2007
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 28/06/2007 p. 19, col. 2