SINJ-DF

PORTARIA Nº 212, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)

Institui o Manual de Processos de Trabalho da Quinta Inspetoria de Controle Externo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, XXXIII, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 3.752/97 e 1.605/03 e

Considerando a necessidade de aprimorar a eficácia das atividades do Tribunal;

Considerando a necessidade de modernizar e dar transparência às atividades de controle externo, mediante uniformização dos critérios e padronização de rotinas, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Manual de Processos de Trabalho da Quinta Inspetoria de Controle Externo, na forma do anexo (*).

Art. 2º Compete à Quinta Inspetoria de Controle Externo a atualização permanente do referido Manual.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(*) disponível para consulta interna na intranet do TCDF e externa em www.tc.df.gov.br

MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 23/12/2003 p. 19, col. 2