(revogado pelo(a) Portaria 165 de 05/09/2003)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso 111 do artigo 68 da Lei Complementar n° 1, de 9 de maio de 1994, resolve:
Conferir ao Chefe do Gabinete do Presidente a atribuição de atestar a freqüência dos Titulares dos órgãos diretamente subordinados à Presidência deste Tribunal.
FREDERICO AUGUSTO BASTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 10 de 31/05/1999
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 31/05/1999 p. 197, col. 1