(Revogado(a) pelo(a) Portaria 15 de 06/01/2023)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da faculdade que lhe confere o parágrafo único do artigo 68 da Lei Complementar n° 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o §7º do artigo 84 do Regimento Interno, e com o artigo 60 da Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986, resolve:
Art. 1º Delegar atribuição ao Diretor-Geral de Administração para:
I. movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial, necessários ao funcionamento deste Tribunal, podendo, para tanto, autorizar despesas e expedir ordens de pagamento, observado o disposto no §2º e vedada a subdelegação;
II. conceder, autorizar ou cancelar, quanto aos servidores dos Serviços Auxiliares:
a. vantagem pessoal prevista na Lei n° 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o artigo 4°, da Lei-DF n° 211, de 19 de dezembro de 1991 e legislação complementar, bem como as atualizações ou substituições de parcelas, decorrentes do exercício de cargo em comissão, função de confiança e encargo de gabinete;
b. adiciorial por tempo de serviço;
c. adicional noturno, de periculosidade, de insalubridade e de raio X;
d. averbação de tempo de serviço público prestado ao Distrito Federal, à União, aos Estados e aos Municípios, bem como o tempo de serviço prestado à iniciativa privada, vinculada à Previdência Social;
e. isenção do desconto do imposto de renda na fonte, com base na legislação aplicável;
III. conceder, autorizar ou cancelar os seguintes benefícios, na forma da legislação vigente:
d. licença para tratamento da própria saúde;
e. licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
f. licença à gestante ou à adotante;
g. licença por acidente em serviço;
h. licença-prêmio por assiduidade e respectivo gozo;
i. utilização de horário especial.
IV. expedir Título de Pensão e de Abono Provisório;
V. designar servidores para exercerem, em substituição:
a. cargos em comissão referentes aos órgãos integrantes da estrutura da Diretoria-Geral de Administração, observado, quando for o caso, o disposto no artigo 58 da Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986;
b. encargos de gabinete, mediante indicação expressa das respectivas chefias interessadas e observância do disposto na Resolução-TCDF nº 80, de 16 setembro de 1996.
VI. autorizar as alterações dos períodos de férias dos servidores dos serviços Auxiliares, na forma do disposto no § 4°, do art. 2º da Resolução-TCDF nº 95, de 31 de março de 1998;
VII. reconhecer dívidas por exercícios anteriores, autorizadas e de direitos reconhecidos;
VIII. autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, nos casos em que a matéria seja de competência da Diretoria-Geral de Administração, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas;
IX. autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos ria área jurisdicionada à Diretoria-Geral de Administração, requeridas pela parte interessada, ressalvado o disposto no art. 2°, inciso III, desta portaria;
X. conceder suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas bem assim a do auxílio alimentação e do vale-transporte;
XI. assinar e rescindir contratos de prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais, decorrentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade, na forma da lei;
XII. celebrar e assinar termos aditivos aos contratos mencionados no inciso anterior, na forma da lei;
Xlll. autorizar prorrogação de prazos contratuais, observada a legislação vigente;
XIV. dispensar licitações para a prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais, nos casos previstos em lei, bem assim para reconhecer as situações de inexigibilidade;
XV. autorizar procedimento licitatório para qualquer modalidade dê licitação;
XVI. designar comissão de licitação ou responsável por convite, conforme estabelece o inciso III do art. 38, da Lei nº 8666/93;
XVI. homologar licitações nas modalidades de convite e tomada de preços;
XVIII. revogar ou anular procedimento licitatório, nos termos do art. 49 da Lei nº 8666/93;
XIX. julgar recursos interpostos contra atos da Administração, em conformidade com o estipulado no art. 109 da Lei nº 8666/93:
XX. aplicar ou relevar sanções a contratados inadimplentes, previstas na legislação;
XXI. autorizar a publicação da matéria veiculada no Boletim Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
§ 1° O disposto no inciso VI não se aplica às alterações de férias dos servidores ocupantes dos cargos em comissão de Chefe de Gabinete, Assessor-Chefe, Diretor-Geral de Administração, Consultor Jurídico, Secretário das Sessões, Inspetor e Chefe do Núcleo de Informática e Processamento de Dados.
§ 2º O Diretor da Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade assinará, em conjunto com o Diretor-Geral de Administração, os cheques e as ordens bancárias relacionadas às despesas com pessoal, compras, serviços e outras de valor mensal compreendido na alçada de R$ 8.000,00 (oito mil reais), bem assim às despesas com prestação de serviços telefónicos, fornecimento de energia elétrica, água e tratamento de esgoto, de qualquer valor.
Art. 2º Delegar atribuição ao Diretor da Divisão de Recursos Humanos para:
l. autorizar a suspensão do pagamento do adiantamento de 100% dos vencimentos relativos ao mês das férias dos servidores dos serviços auxiliares;
II. autorizar o fornecimento de certidão de tempo de serviço e outras certidões funcionais, na forma prevista na legislação vigente;
llI. autorizar o fornecimento de cópias reprográfcas de documentos e processos que tratam de assunto referente à ;ires de recursos humanos requeridas pela parte interessada, observada a legislação pertinente;
Art. 3º Delegar competência aos Inspetores de Controle Externo para, nas áreas de suas respectivas atuações, praticar os seguintes atos:
I. autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos. mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas, e;
II. autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processo, requeridas pela parte interessada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 17/04/2001 p. 10, col. 1