SINJ-DF

PORTARIA N° 90, DE 10 DE ABRIL 2001

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 15 de 06/01/2023)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da faculdade que lhe confere o parágrafo único do artigo 68 da Lei Complementar n° 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o §7º do artigo 84 do Regimento Interno, e com o artigo 60 da Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986, resolve:

Art. 1º Delegar atribuição ao Diretor-Geral de Administração para:

I. movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial, necessários ao funcionamento deste Tribunal, podendo, para tanto, autorizar despesas e expedir ordens de pagamento, observado o disposto no §2º e vedada a subdelegação;

II. conceder, autorizar ou cancelar, quanto aos servidores dos Serviços Auxiliares:

a. vantagem pessoal prevista na Lei n° 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o artigo 4°, da Lei-DF n° 211, de 19 de dezembro de 1991 e legislação complementar, bem como as atualizações ou substituições de parcelas, decorrentes do exercício de cargo em comissão, função de confiança e encargo de gabinete;

b. adiciorial por tempo de serviço;

c. adicional noturno, de periculosidade, de insalubridade e de raio X;

d. averbação de tempo de serviço público prestado ao Distrito Federal, à União, aos Estados e aos Municípios, bem como o tempo de serviço prestado à iniciativa privada, vinculada à Previdência Social;

e. isenção do desconto do imposto de renda na fonte, com base na legislação aplicável;

III. conceder, autorizar ou cancelar os seguintes benefícios, na forma da legislação vigente:

a. salário-família;

b. auxílio-natalidade;

c. auxfio-funeral;

d. licença para tratamento da própria saúde;

e. licença para tratamento de saúde de pessoa da família;

f. licença à gestante ou à adotante;

g. licença por acidente em serviço;

h. licença-prêmio por assiduidade e respectivo gozo;

i. utilização de horário especial.

IV. expedir Título de Pensão e de Abono Provisório;

V. designar servidores para exercerem, em substituição:

a. cargos em comissão referentes aos órgãos integrantes da estrutura da Diretoria-Geral de Administração, observado, quando for o caso, o disposto no artigo 58 da Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986;

b. encargos de gabinete, mediante indicação expressa das respectivas chefias interessadas e observância do disposto na Resolução-TCDF nº 80, de 16 setembro de 1996.

VI. autorizar as alterações dos períodos de férias dos servidores dos serviços Auxiliares, na forma do disposto no § 4°, do art. 2º da Resolução-TCDF nº 95, de 31 de março de 1998;

VII. reconhecer dívidas por exercícios anteriores, autorizadas e de direitos reconhecidos;

VIII. autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, nos casos em que a matéria seja de competência da Diretoria-Geral de Administração, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas;

IX. autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos ria área jurisdicionada à Diretoria-Geral de Administração, requeridas pela parte interessada, ressalvado o disposto no art. 2°, inciso III, desta portaria;

X. conceder suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas bem assim a do auxílio alimentação e do vale-transporte;

XI. assinar e rescindir contratos de prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais, decorrentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade, na forma da lei;

XII. celebrar e assinar termos aditivos aos contratos mencionados no inciso anterior, na forma da lei;

Xlll. autorizar prorrogação de prazos contratuais, observada a legislação vigente;

XIV. dispensar licitações para a prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais, nos casos previstos em lei, bem assim para reconhecer as situações de inexigibilidade;

XV. autorizar procedimento licitatório para qualquer modalidade dê licitação;

XVI. designar comissão de licitação ou responsável por convite, conforme estabelece o inciso III do art. 38, da Lei nº 8666/93;

XVI. homologar licitações nas modalidades de convite e tomada de preços;

XVIII. revogar ou anular procedimento licitatório, nos termos do art. 49 da Lei nº 8666/93;

XIX. julgar recursos interpostos contra atos da Administração, em conformidade com o estipulado no art. 109 da Lei nº 8666/93:

XX. aplicar ou relevar sanções a contratados inadimplentes, previstas na legislação;

XXI. autorizar a publicação da matéria veiculada no Boletim Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

§ 1° O disposto no inciso VI não se aplica às alterações de férias dos servidores ocupantes dos cargos em comissão de Chefe de Gabinete, Assessor-Chefe, Diretor-Geral de Administração, Consultor Jurídico, Secretário das Sessões, Inspetor e Chefe do Núcleo de Informática e Processamento de Dados.

§ 2º O Diretor da Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade assinará, em conjunto com o Diretor-Geral de Administração, os cheques e as ordens bancárias relacionadas às despesas com pessoal, compras, serviços e outras de valor mensal compreendido na alçada de R$ 8.000,00 (oito mil reais), bem assim às despesas com prestação de serviços telefónicos, fornecimento de energia elétrica, água e tratamento de esgoto, de qualquer valor.

Art. 2º Delegar atribuição ao Diretor da Divisão de Recursos Humanos para:

l. autorizar a suspensão do pagamento do adiantamento de 100% dos vencimentos relativos ao mês das férias dos servidores dos serviços auxiliares;

II. autorizar o fornecimento de certidão de tempo de serviço e outras certidões funcionais, na forma prevista na legislação vigente;

llI. autorizar o fornecimento de cópias reprográfcas de documentos e processos que tratam de assunto referente à ;ires de recursos humanos requeridas pela parte interessada, observada a legislação pertinente;

Art. 3º Delegar competência aos Inspetores de Controle Externo para, nas áreas de suas respectivas atuações, praticar os seguintes atos:

I. autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos. mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas, e;

II. autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processo, requeridas pela parte interessada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLI VINHADELI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 17/04/2001 p. 10, col. 1