SINJ-DF

DECRETO Nº 32.781, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

(revogado pelo(a) Decreto 36454 de 17/04/2015)

Aprova a nova marca publicitária do Poder Executivo do Distrito Federal e o manual de aplicação e uso.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Ficam aprovados a nova marca publicitária do Poder Executivo do Distrito Federal e o manual de aplicação e uso.

Art. 2°. A nova marca publicitária referida no art. 1º deverá ser usada por todos os órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal, conforme orientação descrita do manual.

Art. 3°. Compete ao Secretário de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal expedir instruções para a execução deste Decreto e do manual.

Art. 4°. A nova marca publicitária e o manual poderão ser acessados no site www.buriti.df.gov.br.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 de 28/02/2011

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1 de 28/02/2011 p. 1, col. 1