(revogado pelo(a) Decreto 36454 de 17/04/2015)
Aprova a nova marca publicitária do Poder Executivo do Distrito Federal e o manual de aplicação e uso.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovados a nova marca publicitária do Poder Executivo do Distrito Federal e o manual de aplicação e uso.
Art. 2°. A nova marca publicitária referida no art. 1º deverá ser usada por todos os órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal, conforme orientação descrita do manual.
Art. 3°. Compete ao Secretário de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal expedir instruções para a execução deste Decreto e do manual.
Art. 4°. A nova marca publicitária e o manual poderão ser acessados no site www.buriti.df.gov.br.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 de 28/02/2011
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1 de 28/02/2011 p. 1, col. 1