(revogado pelo(a) Decreto 39673 de 18/02/2019)
Aprova a nova marca publicitária do Poder Executivo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a nova marca publicitária do Poder Executivo do Distrito Federal, apresentada em anexo a este Decreto.
Art. 2° A marca publicitária será utilizada nas ações de publicidade e congêneres e de patrocínio dos órgãos e entidades do governo do Distrito Federal.
Art. 3º Compete ao Secretário de Estado Chefe da Casa Civil expedir o manual de aplicação da marca e as instruções normativas para a execução deste Decreto.
Art. 3º Compete à Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal expedir o manual de aplicação da marca e as instruções normativas para a execução deste Decreto. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 36643 de 04/08/2015)
Art. 4º Revoga-se o Decreto 32.781, de 25 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2015
127° da República, 55° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Anexo ao Decreto nº 36.454 de 17 de abril de 2015.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 20/04/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 20/04/2015 p. 1, col. 1