Altera o Anexo I da Portaria nº 190, de 27 de julho de 2001.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, XXXIII, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 190, de 27 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Prioridade |
Período |
Sistema |
1 |
Setembro / Novembro 2001 |
Desenvolvimento de sistema de apoio ao Projeto Matriz de Risco (Processo nº 4.753/98 - Decisão nº 3.384/01) |
2 |
Fevereiro / Agosto 2002 |
Auditoria de pessoal do GDF |
3 |
Março / Setembro 2002 |
SISCONTAS – Tomadas e Prestações de Contas Anuais (Processo nº 282/00 - Decisão 4.336/00) |
4 |
Abril / Outubro 2002 |
SIRAC - módulo Concessões (Processo nº 311/98 - Decisão nº 2.366/01) |
5 |
Outubro 2002 |
Fórum Virtual TCDF (Processo nº 890/01) |
6 |
Abril 2001 / Março 2002 |
Conversão do Sistema de Protocolo para plataforma livre (Processo nº 3.528/99) |
7 |
Outubro 2001 / Agosto 2002 |
Conversão do Sistema de Controle Externo – SISCOEX (Processo nº 3.528/99) |
8 |
Fevereiro / Setembro 2002 |
Conversão do Sistema de Material (Processo nº 3.528/99) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLI VINHADELI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1 de 16/10/2001 p. 5, col. 2