SINJ-DF

PORTARIA Nº 58, DE 01 DE JULHO DE 2000

(ratificado pelo(a) Portaria 89 de 06/07/2000)

(ratificado pelo(a) Portaria 104 de 14/07/2000)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, § 7º do Regimento Interno, em combinação com o artigo 60, parágrafo único do Regulamento dos seus Serviços Auxiliares;- considerando o elevado número de processos oriundos da Diretoria-Geral de Administração, que versam pagamento de despesas rotineiras e de pequeno valor;

Considerando a necessidade de desburocratização e desconcentração das atividades administrativas do Tribunal, resolve:

Artigo 1º É delegada ao Diretor-Geral de Administração a competência prevista no artigo 84, item XVIII do Regimento Interno, no que se refere às despesas relativas ao consumo de água, luz e telefone, bem como as de compras, serviços e outras de valor mensal compreendido na alçada de até R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Parágrafo único. O Diretor do Departamento Administrativo assinará, em conjunto com o Diretor-Geral de Administração, o Cheques e as ordens bancárias correspondentes às despesas do Tribunal a que se refere este artigo.

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

FREDERICO AUGUSTO BASTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2000 p. 75, col. 2