(anulado pelo(a) Portaria 104 de 14/07/2000)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, § 7º do Regimento Interno, em combinação com o artigo 60, parágrafo único do Regulamento dos seus Serviços Auxiliares, resolve:
RATIFICAR as Delegações de Competência objeto das Portarias-TCDF nºs 01 , de janeiro de 1999; 159 de abril de 1999, e 058 de 1º de junho de 2000, publicadas no Diário do Distrito Federal em 04 de janeiro de 1999, 06 de abril de 1999, 05 de junho de 2000, respectivamente.
MARLI VINHADELI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 10/07/2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 10/07/2000 p. 14, col. 2