SINJ-DF

PORTARIA Nº 19, DE 1º DE MARÇO DE 2011.

Altera o art. 2º da Portaria nº 14, de 11 de fevereiro de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei nº 3196, de 29 de setembro de 2003, combinado com o §1º do artigo 65 do Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, e, considerando que a proposta de adequação da estrutura organizacional desta Secretaria ainda não foi aprovada, e considerando a necessidade de dar prosseguimento ao Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRO-DF II, dos processos não enquadrados no Decreto nº 32.728, de 27/01/2011, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 14, de 11 de fevereiro de 2011, publicada no DODF nº 32, de 15 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Após as análises e emissão de pareceres os processos serão enviados ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo – COPEP/DF para apreciação e deliberação”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MOACIR DE SOUSA VIEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1 de 04/03/2011 p. 7, col. 1