(Revogado(a) pelo(a) Portaria 15 de 06/01/2023)
Delega competência ao Diretor-Geral de Administração, ao Diretor de Recursos Humanos, ao Diretor da Divisão de Licitação, Material e Patrimônio, aos Inspetores de Controle Externo e ao Secretário das Sessões.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o § 7º do art. 84 do Regimento Interno, e com o art. 60 da Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 1434/88, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral de Administração para:
I – movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial, necessários ao funcionamento deste Tribunal, podendo, para tanto, autorizar despesas e expedir ordens de pagamento, observado o disposto no § 2º e vedada a subdelegação;
II – conceder, autorizar ou cancelar, quanto aos servidores dos Serviços Auxiliares, observada a legislação que disciplina a matéria:
a) adicional noturno, de periculosidade, de insalubridade e de raio X;
b) averbação, para os devidos fins, de tempo de serviço público prestado ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios, bem como de tempo de serviço prestado à iniciativa privada, vinculado à Previdência Social;
c) isenção do desconto do imposto de renda na fonte;
d) licença por acidente em serviço;
e) licença-prêmio por assiduidade;
f) utilização de horário especial;
h) alterações de períodos de férias, na forma do disposto no art. 2º, § 4º, da Resolução nº 215, de 2 de dezembro de 2010;
i) adicional por tempo de serviço;
III – autorizar o parcelamento de reposições e indenizações ao erário na forma do art. 46 da Lei nº 8.112/90;
IV – expedir título de Pensão e de Abono Provisório;
V – reconhecer dívidas por exercícios anteriores, previamente autorizadas e de direitos reconhecidos;
VI – autorizar prorrogação de prazos contratuais, observada a legislação vigente;
VII – aplicar ou relevar sanções a contratados inadimplentes, previstas na legislação;
VIII – apreciar recursos interpostos contra atos da Administração, em conformidade com o estipulado no art. 109, inciso I, alínea f, da Lei nº 8.666/93;
IX – conceder suprimento de fundo e aprovar a respectiva prestação de contas;
X – autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, nos casos em que a matéria seja de competência da Diretoria-Geral de Administração, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas;
XI – autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos na área jurisdicionada à Diretoria-Geral de Administração, requeridas pela parte interessada;
XII – solicitar diretamente à Consultoria Jurídica da Presidência manifestação nos casos de:
a) procedimento licitatório para qualquer modalidade de licitação;
b) dispensa de licitações para a prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais, nos casos previstos em lei, bem assim nas situações de inexigibilidade;
c) celebração e rescisão de contratos de prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais, decorrentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade, bem assim de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, na forma da lei;
d) celebração de termos aditivos aos contratos e demais instrumentos mencionados na alínea anterior, na forma da lei;
XIII – conceder diárias e passagens aéreas, previamente autorizadas pelo Presidente do Tribunal, na forma da Portaria nº 208, de 27 de setembro de 2007, e suas alterações;
XIV – designar comissão de recebimento de materiais, obras, serviços ou locações, nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º O disposto no inciso II, alínea h, não se aplica às férias dos servidores ocupantes dos cargos em comissão de Chefe de Gabinete, Assessor-Chefe, Diretor-Geral de Administração, Consultor Jurídico, Secretário das Sessões, Inspetor, Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação e Diretor da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa.
§ 2º O Diretor da Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade assinará, em conjunto com o Diretor-Geral de Administração, as ordens bancárias relacionadas a despesas com pessoal, compras, serviços e outras de valor compreendido na alçada de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como as despesas com prestação de serviços telefônicos, fornecimento de energia elétrica, água e tratamento de esgoto, e auxílio-funeral de qualquer valor.
Art. 2º Delegar competência ao Diretor da Divisão de Recursos Humanos, da Diretoria-Geral de Administração, para:
I – conceder, autorizar ou cancelar, quanto aos servidores dos Serviços Auxiliares, na forma da legislação vigente:
b) licença para tratamento da própria saúde;
c) licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
d) licença à gestante ou à adotante;
g) inscrição de dependentes no PRÓ-SAÚDE;
h) reembolso parcial de mensalidades de Plano de Saúde ou Seguro-Saúde;
II – autorizar a suspensão do pagamento do adiantamento de 100% dos vencimentos relativos ao mês das férias dos servidores dos Serviços Auxiliares;
III – autorizar o fornecimento de certidão de tempo de serviço e outras certidões funcionais, na forma prevista na legislação vigente.
Art. 3º Delegar competência ao Diretor da Divisão de Licitação, Material e Patrimônio, da Diretoria-Geral de Administração, para praticar atos inerentes à função de Agente Setorial de Patrimônio, nos limites estabelecidos pelos Decretos nos 16.109/94 e 21.909/01.
Art. 4º Delegar competência aos Inspetores de Controle Externo para, nas áreas de suas respectivas atuações, praticar os seguintes atos:
I – autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas; e
II – autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos requeridas pela parte interessada.
Art. 5º Delegar ao Secretário das Sessões, ou a quem o substituir no cargo, competência para encaminhar as decisões lavradas nos termos do art. 82 do Regimento Interno aos administradores e dirigentes dos órgãos e entidades jurisdicionados, à exceção das dirigidas ao Governador, ao Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aos Secretários de Estado do Governo do Distrito Federal e às autoridades equivalentes designadas por lei.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se a Portaria nº 264, de 22 de julho de 2010, e demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1 de 16/03/2011 p. 31, col. 1