SINJ-DF

PORTARIA Nº 235 , DE 27 DE AGOSTO DE 1998

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 361 de 23/11/2022)

Dispõe sobre treinamento básico em microinformática dos servidores

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXXIII do art. 84 do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art.10 e no inciso IV do § 4º do art. 28 da Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, e

Considerando a necessidade da difusão do uso de microcomputadores como ferramenta de trabalho, com vistas ao atendimento da nova demanda institucional, gerada pelo processo de modernização e pela busca da eficácia e efetividade na gestão pública;

Considerando a possibilidade de treinar significativo contigente de servidores no uso de programas e equipamentos básicos de informática, de forma rápida e com custo reduzido, sem afastá-los do ambiente de trabalho, resolve:

Art. 1º Os treinamentos básicos na área de informática, mais especificamente aqueles concernentes ao ambiente Windows, ao processador de texto Word for Windows e à planilha Excel for Windows, são efetuados mediante aulas expositivas e softwares de autotreinamento, desenvolvidos, exclusivamente, na sala de treinamento em microinformática, localizada no subsolo do Edifício Anexo, sob a coordenação do Serviço de Seleção e Treinamento - SST e colaboração do Núcleo de Informática e Processamento de Dados - NIPD.

Art. 2º Compete ao Serviço de Seleção e Treinamento implementar a programação dos treinamentos básicos de microinformática, desenvolvendo as atividades necessárias, a saber:

I - elaborar cronograma de realização;

II - efetuar a inscrição dos servidores interessados, observada a correspondência do treinamento com as atividades por eles desenvolvidas;

III - controlar a freqüência dos participantes e instrutores;

IV - constituir as turmas;

V - fixar os horários de aula, bem como a reprodução e distribuição de material didático, quando for o caso;

VI - elaborar e distribuir os formulários de avaliação e sua tabulação, bem como relatório do evento;

VII - preparar os certificados de participação e aproveitamento.

Art. 3º Compete ao Núcleo de Informática e Processamento de Dados:

I - instalar os equipamentos e demais softwares e outros procedimentos necessários à realização dos treinamentos em microinformática a serem desenvolvidos, bem como realizar as manutenções requeridas;

II - designar monitores para ministrar aulas expositivas sobre o funcionamento de microcomputadores, operacionalização de seus periféricos, identificação e diferenciação entre hardware e software e outros conhecimentos que se fizerem necessários;

III - orientar os treinandos de forma a facilitar sua compreensão e capacitação nos softwares interativos;

IV - planejar e preparar o material didático com antecedência necessária para serem reproduzidos e distribuídos;

V - preparar e aplicar testes avaliativos;

VI - corrigir os testes avaliativos, encaminhando o resultado da aferição ao Serviço de Seleção e Treinamento até 2 (dois) dias após sua aplicação.

Art. 4º Os monitores designados pelo Chefe do Núcleo de Informática e Processamento de Dados ficam dispensados de suas atividades normais durante o horário das aulas que lhes competir ministrar, devendo assinar a folha de freqüência, elaborada pelo SST, nos dias e horários de aula.

Parágrafo único. Caso o Núcleo de Informática e Processamento de Dados não disponha de monitores em número suficiente para atendimento da demanda nos horários disponíveis para o pleno funcionamento da sala de treinamento em microinformática, o Tribunal poderá contratar a execução dos serviços de terceiros.

Art. 5º A ocupação dos microcomputadores durante o curso é de 01 (um) aluno por equipamento e a duração diária das atividades desenvolvidas na sala de treinamento em microinformática, de 90 (noventa) minutos por aluno, os quais serão considerados como tempo de efetivo exercício, salvo se, no seu período, o servidor estiver em gozo de licença ou qualquer outro afastamento não considerado como de efetivo exercício.

Art. 6º Será conferido certificado de participação e aproveitamento ao servidor inscrito no curso de autotreinamento que participar de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da carga horária total preestabelecida para o curso e conseguir, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto no teste, teórico e/ou prático, realizado ao final do curso.

Art. 7º Será desligado do curso o servidor que deixar de completá-lo em até 30% (trinta por cento) além do tempo fixado para sua realização, comunicando-se o fato à chefia imediata.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral de Administração.

Art. 9º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ MILTON FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 01/09/1998 p. 14, col. 2