(revogado pelo(a) Portaria 108 de 09/02/1999)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos XXI e XXXIII, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Confere a LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE, Assessor, Código TC-CCA-6, as seguintes atribuições, vinculadas à área de atuação da 5ª Inspetoria de Controle Externo:
I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar o acompanhamento concomitante da gestão governamental, com vistas a elaboração do Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas Anuais do Governador.
II - opinar, conclusivamente, em todos os processos que lhe forem remetidos;
III - representar à Inspetora da 5ª ICE sobre omissões na remessa de dados e informações, e a respeito de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento;
IV - propor à Inspetora da 5ª ICE:
a) realização de auditorias e inspeções que se fizerem necessárias;
b) designação de servidores para realizar inspeções e auditorias;
c) realização de diligências imprescindíveis à compreensão da instrução de processos às suas atividades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 2 de 31/01/1997
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 2, seção 1, 2 e 3 de 31/01/1997 p. 52, col. 1