(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos XXI e XXXIII, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1 Conferir a ALEXANDRE POCHYLY DA COSTA, Assistente, Código TC-GG-AN, as seguintes atribuições, vinculadas à área de atuação da 5ª Inspetoria de Controle Externo:
I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar o acompanhamento concomitante da gestão governamental, com vistas a elaboração do Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas Anuais do Governador;
II - opinar, conclusivamente, em todos os processos que lhe forem remetidos;
III - representar ao Inspetor da 5ª ICE sobre omissão na remessa de dados e informações, e a respeito de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento;
IV - propor ao Inspetor da 5ª ICE as providências a seguir:
a) realização de auditorias e inspeções que se fizerem necessárias;
b) designação de servidores para realizar inspeções e auditorias;
c) realização de diligências imprescindíveis à instrução dos processos afetos às suas atividades.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogada a Portaria n° 96, de 29 de janeiro de 1997.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 10/02/1999 p. 37, col. 1