SINJ-DF

PORTARIA N° 136, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 327 de 29/09/2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, do Regimento Interno, e

Considerando a importância do compartilhamento de recursos de informática e informação, por meio da interligação de computadores, em nível interno, inclusive para permitir a oportuna implementação de Sistemas de Controle Externo;

Considerando a necessidade de conferir prioridade à rápida informatização das atividades do Tribunal, com o propósito de elevar os níveis de qualidade e produtividade das ações do controle externo;

Considerando, finalmente, ser imperiosa a continuidade das ações de que trata a Portaria n° 164/96, resolve:

Art. 1° DESIGNA os servidores JORGE LUIZ LIMA, Chefe do Núcleo de Informática e Processamento de Dados, MAURO ANTÔNIO ORREGO DA COSTA E SILVA, FLÁVIO JOSÉ FONSECA DE SOUZA, FABRÍCIO BIANCO ABREU, JOÃO ADRIANO DE CARVALHO e CLÉRIO BORBA BRASIL, Analistas de Finanças e Controle Externo, representantes da área-fim desta Corte, e ELBER LOPES DE MEDEIROS e MOACIR JOSÉ DA FONSECA, Técnicos de Administração Pública, representantes da Diretoria-Geral de Administração, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão incumbida de dar sustentação à Rede Local de Computadores do Tribunal, com o desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados básicos de automação de escritório e de atividades de controle externo, observando o seguinte:

a) dar manutenção aos sistemas existentes, revendo-os e promovendo sua migração para a filosofia cliente/servidor em SQL Server, a saber:

1 - Sistema de Protocolo;

2 - Sistema de Patrimônio;

3 - Sistema de Atas e Decisões;

4 - Súmula de Jurisprudência;

b) desenvolver e/ou adaptar, prioritariamente, os sistemas de:

1 - Acompanhamento de Decisões;

2 - Controle e Registro de Concessões;

3 - Controle e Registro de Admissões,

4 - Registro e Acompanhamento de Processos

5 - Fiscalização a Distância/SISCOEX;

6 - Serviços de Transportes.

Art. 2° Determinar que os referidos servidores realizem, com dedicação exclusiva, os trabalhos da comissão junto ao Núcleo de Informática e Processamento de Dados.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JORGE CAETANO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36 de 24/02/1997

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 24/02/1997 p. 1242, col. 2